Desenvolvimento e Projetos
Estudo de viabilidade, projeto urbanístico, topografia e projetos de infraestrutura.
Transformamos áreas e oportunidades imobiliárias em empreendimentos estruturados, rentáveis e sustentáveis.
Da análise da gleba à aprovação, desenvolvimento, comercialização e gestão dos recebíveis.
PARTE 1 · 01
A B&D atua como assessoria e gestora integral de empreendimentos de loteamento e condomínio fechado, oferecendo ao proprietário e ao investidor um único ponto de contato durante todo o ciclo do empreendimento.
Estudo de viabilidade, projeto urbanístico, topografia e projetos de infraestrutura.
Prefeitura, órgãos ambientais, concessionárias e Cartório de Registro de Imóveis.
Due diligence, regularização fundiária, contratos e acompanhamento jurídico.
Gestão financeira, prestação de contas e administração pós-entrega.
Marketing, precificação, comercialização e estruturação das vendas.
PARTE 1 · 02
Dois caminhos regidos pela Lei 6.766/79, com resultados diferentes para o empreendimento.
Regido pela Lei 6.766/79
Também regido pela Lei 6.766/79 (art. 2º, §7º)
O condomínio fechado tende a ter prazo de aprovação 20–40% maior que o loteamento aberto equivalente, mas normalmente atinge um VGV por lote mais alto, o que pode compensar o custo adicional.
PARTE 1 · 03
Prazos reais de mercado, etapa a etapa. Selecione uma etapa para ver o prazo legal de referência.
Etapa 1 de 7
Diagnóstico e viabilidade
Prazo real de mercado
30 a 60 dias
Prazo legal
Sem prazo legal definido.
Prazo total realista: 18 a 36 meses do início da viabilidade ao primeiro lote registrado e liberado para venda.
PARTE 1 · 04
Percentuais de referência sobre o VGV (Valor Geral de Vendas) do empreendimento. Alguns itens têm outra base de cálculo, indicada em cada linha.
PARTE 1 · 05 · PROJETO EM DESTAQUE
Do estudo de viabilidade à comercialização, a B&D conduziu integralmente o desenvolvimento do Condomínio Belvedere, localizado no perímetro de expansão urbana de Astorga/PR.
Regularização e aprovação junto a

Atuação institucional junto à Câmara de Vereadores de Astorga, resultando na criação de lei municipal específica para condomínios de chácaras e loteamentos no perímetro de expansão urbana.
PARTE 2
Capital, imóvel e expertise trabalhando juntos para desenvolver novas oportunidades imobiliárias.
PARTE 2 · 01
Captação de investidores para aquisição de áreas, com garantia no imóvel e retorno pela carteira de recebíveis dos lotes vendidos.
Um grupo de parceiros-investidores aporta capital para a B&D adquirir glebas com potencial de loteamento ou condomínio fechado.
A B&D entra com expertise e gestão integral: viabilidade, projeto, aprovação, jurídico, obras e vendas.
Durante o desenvolvimento, a garantia está vinculada ao próprio imóvel. Após o registro e a comercialização, a fonte de retorno passa a ser a carteira de recebíveis dos lotes vendidos.
Da aquisição até a aprovação e o registro: a garantia é o próprio imóvel.
Após o registro, com os lotes vendidos a prazo: a garantia e a fonte de retorno passam a ser a carteira de recebíveis.
PARTE 2 · 02 · SCP POR EMPREENDIMENTO
Cada empreendimento possui seu próprio veículo, uma SCP (Sociedade em Conta de Participação), mantendo o capital de cada parceiro vinculado ao projeto específico.
Capital de cada parceiro vinculado ao empreendimento correspondente, sem misturar capital ou resultados entre projetos diferentes.
A B&D atua como sócia administradora e conduz o desenvolvimento integral: viabilidade, projeto, aprovação, obra e vendas.
Cada parceiro participa proporcionalmente ao capital aportado, com prestação de contas periódica.
PARTE 2 · 03
Cinco pontos definidos em contrato, empreendimento a empreendimento.
Percentual fixo sobre o capital ou participação percentual no resultado da carteira de recebíveis.
Ordem de devolução do capital corrigido e divisão do lucro (waterfall) definida contratualmente.
Alinhamento do índice de repasse ao investidor com o índice utilizado nos contratos de venda dos lotes (IGP-M, IPCA ou INCC).
Modelo definido conforme o empreendimento: percentual do VGV, carteira administrada ou performance sobre o resultado.
Previsão contratual de distrato/resolução e eventual nova comercialização do lote.
PARTE 2 · 04
O financiamento direto dos lotes pode chegar a até 180 parcelas. O prazo efetivo é definido conforme a estrutura comercial de cada empreendimento e o interesse dos parceiros-investidores.
Trata-se de um teto de mercado, não de uma regra fixa: o prazo pode ser menor.
A B&D pode estruturar carteiras de financiamento próprio para os compradores, adaptando prazo e condições ao perfil do empreendimento e ao interesse do parceiro-investidor.
Securitização de parte da carteira (cessão a uma securitizadora para emissão de CRI), antecipando caixa para a operação e, potencialmente, liquidez antecipada ao investidor.
Pontos de saída a cada 24 ou 36 meses, com possibilidade de recompra por outro parceiro ou pela própria B&D, conforme a estrutura contratual do empreendimento.
PARTE 2 · 05
Uma estrutura de governança pensada para que cada parceiro acompanhe o empreendimento em que investiu.
Status da aprovação, obras, vendas, inadimplência e projeção de recebíveis.
Informações periódicas sobre o empreendimento.
Discussão de decisões relevantes e acompanhamento dos parceiros.
Valor da gleba, VGV projetado, cronograma, índice de correção e waterfall definidos contratualmente.
Contrato-padrão de aporte, com anexos específicos por empreendimento, e um veículo (SCP) por gleba: não um “fundo geral” misturando vários projetos.
B&D
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS
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CONTATO
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